| Notas Importantes |
| 1-Na hipótese de contratação de CDB com base em uma taxa
prefixada, cujo valor original aplicado, ao ser lançado a débito na conta corrente,
encontre parte do saldo indisponível (saldo vinculado oriundo de depósitos em cheques
e/ou DOC´s ainda não compensados, que apenas após a sua efetiva
compensação integrarão o saldo disponível, incluindo-se, ainda, no saldo
vinculado, o saldo decorrente de depósitos em cheques e/ou DOC´s compensados mas ainda
sujeitos à eventual devolução) e parte do saldo disponível (saldo em conta
corrente, livre para movimentação), a taxa oferecida para a parcela do valor original
aplicado sobre saldo indisponível poderá ser diferente daquela oferecida para a parcela
aplicada sobre Saldo Disponível. Independentemente disso, ambas as parcelas serão
rentabilizadas a partir da data da aplicação. |
| 2-Na hipótese de contratação de um CDB com base em uma taxa
pós-fixada, cujo valor original aplicado, ao ser lançado a débito na conta
corrente, encontre parte do saldo indisponível (saldo vinculado oriundo de depósito em
cheques e/ou DOCs ainda não compensados, que apenas após a sua efetiva
compensação integrarão o saldo disponível, incluindo-se, ainda, no saldo
vinculado, o saldo decorrente de depósitos em cheques e/ou DOCs compensados mas ainda
sujeitos à eventual devolução) e parte do saldo disponível (saldo em conta
corrente, livre para movimentação), a parcela do valor original aplicado sobre saldo
indisponível será rentabilizada somente a partir da data em que os seus respectivos
recursos tornarem se efetivamente disponíveis. Portanto, neste caso, a data de
aplicação da parcela do valor lançado sobre Saldo Indisponível será
diferente da data de efetivo início de sua rentabilização. Tal não
ocorrerá com a parcela do valor lançado sobre o Saldo Disponível, porquanto a sua
rentabilização iniciar-se-à na mesma data da aplicação. |
| 3-O lançamento a débito ou a crédito identificado neste
documento será válido como recibo, quando transitado pela conta corrente do cliente.
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| 4-Na hipótese de resgate da operação
identificada neste documento, antes da data de vencimento originalmente estipulada, a sua
liquidação financeira poderá não ocorrer na forma aqui expressa, haja vista a
possibilidade de renegociação da taxa oferecida pelo Bradesco quando da
aplicação. |
| 4.1-Para a série 1261, a cada
mudança de período definido no campo “Indexador/CDI”, a operação
será remunerada pela nova taxa mencionada para todo o prazo decorrido, ou seja, desde a data
original da aplicação até a data do vencimento do período vigente, sobre o
recurso original aplicado que permanecer investido. No caso de resgate antecipado, a
remuneração será pela taxa definida para o período vigente, calculada
também sobre todo o prazo decorrido da operação. |
| 5-Os Títulos Escriturais Ou Custodiados proporcionam o crédito
automático em Conta Corrente do Cliente no vencimento e segurança contra extravio,
roubo e acidentes, pois estão sob inteira responsabilidade do Banco Bradesco S.A. |
| 6-A tributação incidente sobre os rendimentos
ocorrerá de acordo com a legislação em vigor. |
| 7-Este documento é intransferível e inegociável. |
| 8-ISIN – International Securities Identification Number |