| Notas Importantes |
| 1-Na hipótese de contratação de CDB com base em uma taxa
prefixada, cujo valor original aplicado, ao ser lançado a débito na conta corrente,
encontre parte do saldo indisponível (saldo vinculado oriundo de depósitos em cheques
e/ou DOC´s ainda não compensados, que apenas após a sua efetiva
compensação integrarão o saldo disponível, incluindo-se, ainda, no saldo
vinculado, o saldo decorrente de depósitos em cheques e/ou DOC´s compensados mas ainda
sujeitos à eventual devolução) e parte do saldo disponível (saldo em conta
corrente, livre para movimentação), a taxa oferecida para a parcela do valor original
aplicado sobre saldo indisponível poderá ser diferente daquela oferecida para a parcela
aplicada sobre Saldo Disponível. Independentemente disso, ambas as parcelas serão
rentabilizadas a partir da data da aplicação. |
| 2-Na hipótese de contratação de um CDB com base em uma taxa
pós-fixada, cujo valor original aplicado, ao ser lançado a débito na conta
corrente, encontre parte do saldo indisponível (saldo vinculado oriundo de depósito em
cheques e/ou DOCs ainda não compensados, que apenas após a sua efetiva
compensação integrarão o saldo disponível, incluindo-se, ainda, no saldo
vinculado, o saldo decorrente de depósitos em cheques e/ou DOCs compensados mas ainda
sujeitos à eventual devolução) e parte do saldo disponível (saldo em conta
corrente, livre para movimentação), a parcela do valor original aplicado sobre saldo
indisponível será rentabilizada somente a partir da data em que os seus respectivos
recursos tornarem se efetivamente disponíveis. Portanto, neste caso, a data de
aplicação da parcela do valor lançado sobre Saldo Indisponível será
diferente da data de efetivo início de sua rentabilização. Tal não
ocorrerá com a parcela do valor lançado sobre o Saldo Disponível, porquanto a sua
rentabilização iniciar-se-à na mesma data da aplicação. |
| 3-O lançamento a débito ou a crédito identificado neste
documento será válido como recibo, quando transitado pela conta corrente do cliente.
|
| 4-Na hipótese de resgate da operação
identificada neste documento, antes da data de vencimento originalmente estipulada, a sua
liquidação financeira poderá não ocorrer na forma aqui expressa, haja vista a
possibilidade de renegociação da taxa oferecida pelo Bradesco quando da
aplicação. |
| 5-Os Títulos Escriturais Ou
Custodiados proporcionam o crédito automático em Conta Corrente do Cliente no
vencimento e segurança contra extravio, roubo e acidentes, pois estão sob inteira
responsabilidade do Banco Bradesco S.A. |
| 6-A
tributação incidente sobre os rendimentos ocorrerá de acordo com a
legislação em vigor. |
| 7-Na hipótese de
inexistência de prazo mínimo regulamentar para essa operação, ou ainda, mesmo
que este prazo exista mas seja menor que 30 (trinta) dias, o resgate da operação de CDB
identificada neste documento somente será efetuado após transcorridos 30 (trinta) dias
da aplicação. |
| 8-Existindo prazo mínimo
regulamentar, e sendo este maior que 30 (trinta) dias, a aplicação somente poderá
ser resgatada após o transcurso do primeiro. |
| 9-Este
documento é intransferível e inegociável. |
| 10-ISIN – International Securities Identification Number |
| 11-Conforme Lei n.º 10.892 de 13/07/04, os resgates das
aplicações efetuadas até 30/09/04, serão lançados na Conta corrente
até a data de 30/09/06, e após essa data diretamente na CCDI. |